O Governo do Estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), voltou a alertar a população sobre a obrigatoriedade do cumprimento da legislação estadual que proíbe o uso de fogos de artifício com efeitos sonoros. A norma é válida em todo o território capixaba e deve ser respeitada tanto em espaços públicos quanto privados. A proibição está prevista na Lei Estadual n.º 11.703/2022, regulamentada pelo Decreto n.º 6.257-R/2025. Os dispositivos legais vedam a fabricação, comercialização, manuseio, queima e soltura de fogos que produzam estampidos ou ruídos excessivos, independentemente do local onde sejam utilizados, seja em ambientes abertos ou fechados. Pela legislação, somente é autorizado o uso de fogos de efeito visual, desde que atendam aos limites de pressão sonora definidos por normas técnicas. O descumprimento das regras pode gerar penalidades administrativas, além de outras sanções previstas em lei. A medida t...
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