Está em vigor, desde o dia 22 de dezembro, uma nova lei federal que simplifica os procedimentos para a poda ou o corte de árvores quando houver omissão do poder público. A legislação autoriza que cidadãos realizem esse tipo de manejo em áreas públicas ou privadas, desde que exista risco de acidente e o órgão ambiental não se manifeste dentro do prazo legal.
A norma, de número 15.299/25, já sancionada, altera dispositivos da Lei de Crimes Ambientais. A partir de agora, deixa de ser considerada crime ambiental a poda ou a supressão de árvores nessas situações específicas, desde que sejam seguidos os critérios estabelecidos pela legislação.
De acordo com a nova regra, o interessado deve formalizar o pedido de manejo da vegetação junto ao órgão ambiental competente. O órgão terá 45 dias para analisar e responder ao requerimento, apresentando uma justificativa técnica. Esse pedido deve ser acompanhado de um laudo emitido por empresa ou profissional habilitado.
Caso não haja qualquer resposta dentro desse prazo, o solicitante poderá contratar, por conta própria, um profissional qualificado para realizar o serviço de poda ou corte da árvore, sem que isso configure infração penal.
A legislação reforça, no entanto, que fora dessas circunstâncias específicas, permanecem válidas as penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais. Nesses casos, quem destruir, danificar ou maltratar plantas ornamentais em vias públicas, ou em propriedades privadas sem autorização pode ser punido com detenção de três meses a um ano, além de multa.
