O Governo do Estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), voltou a alertar a população sobre a obrigatoriedade do cumprimento da legislação estadual que proíbe o uso de fogos de artifício com efeitos sonoros. A norma é válida em todo o território capixaba e deve ser respeitada tanto em espaços públicos quanto privados.
A proibição está prevista na Lei Estadual n.º 11.703/2022, regulamentada pelo Decreto n.º 6.257-R/2025. Os dispositivos legais vedam a fabricação, comercialização, manuseio, queima e soltura de fogos que produzam estampidos ou ruídos excessivos, independentemente do local onde sejam utilizados, seja em ambientes abertos ou fechados.
Pela legislação, somente é autorizado o uso de fogos de efeito visual, desde que atendam aos limites de pressão sonora definidos por normas técnicas. O descumprimento das regras pode gerar penalidades administrativas, além de outras sanções previstas em lei.
A medida tem como finalidade reduzir impactos à saúde e ao bem-estar da população, especialmente de crianças, idosos, pessoas com transtorno do espectro autista, além de proteger animais domésticos e silvestres, que sofrem diretamente com o barulho intenso.
A SEAMA reforça que a participação da sociedade é essencial, sobretudo em datas comemorativas, quando o uso desses artefatos costuma aumentar. Respeitar a legislação contribui para um convívio mais seguro, inclusivo e harmonioso.
O Governo do Estado reafirma seu compromisso com a proteção ambiental e orienta cidadãos e organizadores de eventos a adotarem práticas responsáveis, conforme as normas estaduais em vigor.
Nota: Estampido é o som alto e repentino provocado pela explosão de fogos de artifício, caracterizado por forte ruído, capaz de causar desconforto, susto e impactos à saúde de pessoas e animais.
