
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo emitiu parecer prévio recomendando a rejeição das contas da Prefeitura de Guaçuí relativas ao ano de 2024, último exercício da gestão do ex-prefeito Marcos Luiz Jauhar. A decisão foi tomada pela maioria dos conselheiros em sessão realizada no dia 7 de abril.
O posicionamento seguiu, em grande parte, o voto do relator, conselheiro Rodrigo Coelho, com acompanhamento do conselheiro Davi Diniz, que apresentou apenas uma divergência pontual. Agora, a palavra final cabe à Câmara Municipal de Guaçuí, responsável pelo julgamento definitivo.
Principais problemas encontrados
A análise identificou sete irregularidades na execução orçamentária e financeira, indicando desequilíbrio fiscal e descumprimento de normas legais, como a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Entre os pontos mais relevantes:
- Aplicação insuficiente em educação: 22,42% da receita, abaixo do mínimo de 25%;
- Uso abaixo do exigido dos recursos do Fundeb (VAAT): 10,79%, gerando déficit de cerca de R$ 240 mil;
- Falta de definição de metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
- Déficit orçamentário e financeiro;
- Restos a pagar sem cobertura em caixa;
- Assunção de despesas sem respaldo financeiro no fim do mandato.
Fundamentação e medidas
O relator destacou falhas no planejamento e na condução fiscal, ressaltando que a ausência de metas na LDO comprometeu a organização dos gastos públicos. Segundo ele, o conjunto das irregularidades, especialmente por ocorrer no último ano de gestão, impede que sejam tratadas como meras ressalvas.
Além de recomendar a rejeição das contas, o tribunal determinou à atual administração a regularização de repasses ao regime de previdência municipal e a adoção de medidas para cobrança da dívida ativa. Também foram emitidos alertas sobre riscos e pendências na gestão fiscal.
