
As supostas ofensas teriam acontecido durante o período eleitoral de 2024. Ainda naquele ano, a comissão de ética da Câmara chegou a instaurar um procedimento para apurar o caso, mas a apuração acabou sendo arquivada.
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo apresentou à Justiça uma ação de improbidade administrativa contra o vereador José Sopriano Merçon, por suposto assédio moral a servidores da Câmara Municipal de Alegre, na região do Caparaó.
De acordo com a denúncia, o parlamentar teria dirigido ofensas aos funcionários da Casa, incluindo expressões como “vagabundos”, além de outras declarações consideradas desrespeitosas. O processo começou a tramitar em 2025, e a primeira audiência foi agendada para o dia 7 de julho, sob condução da juíza Graciene Pereira Pinto. O vereador nega as acusações e afirma que sua defesa está sendo conduzida por advogados.
Na ação, o MPES sustenta que o vereador teria criado um ambiente de trabalho hostil, utilizando sua posição para constranger e desqualificar servidores publicamente. O órgão aponta ainda o uso recorrente de frases ofensivas e autoritárias, que teriam contribuído para um clima de চাপ psicológica dentro do Legislativo municipal.
Como parte das provas, o Ministério Público anexou depoimentos de servidores, além de documentos e registros obtidos durante apurações internas.
Segundo o MPES, o conflito também estaria ligado à suposta determinação de atividades fora das funções originais de servidores, para atender interesses pessoais do parlamentar, contrariando orientações da área jurídica da Câmara — cujo responsável também teria sido alvo de ofensas.
O processo menciona ainda casos de servidores que teriam sido impactados pela situação. Uma funcionária, por exemplo, precisou se afastar por duas semanas devido à pressão psicológica e, ao retornar, pediu exoneração. Outro servidor também teria sido afastado e desligado no mesmo período.
Diante dos fatos, o Ministério Público entende que houve violação de princípios da administração pública, como moralidade, impessoalidade e eficiência. Por isso, solicita à Justiça a aplicação de penalidades, como multa que pode chegar a até 24 vezes o salário do vereador à época (cerca de R$ 4,5 mil), além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por até quatro anos.
