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Vaga na rua não tem dono: lei proíbe reservar espaço com cones e objetos

Reservar vagas de estacionamento em vias públicas utilizando cones, caixotes, cadeiras ou outros objetos continua sendo motivo de reclamação em diversas cidades, inclusive em Alegre. O assunto já foi tema de reportagem do Observatório e gerou grande repercussão, mas a prática ainda pode ser vista em alguns pontos da cidade.

É importante esclarecer: não é o Observatório que afirma que essa prática é irregular. Quem determina isso é a própria lei.

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 26 que os usuários das vias devem evitar qualquer ação que crie obstáculos ou prejudique a circulação. Já o artigo 245 considera infração utilizar a via pública para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos sem autorização do órgão de trânsito.

Na prática, isso significa que colocar cones, caixotes ou qualquer outro objeto para “guardar” vagas em ruas públicas é irregular quando não há autorização oficial.

Outro ponto que muitas pessoas desconhecem envolve as vagas de carga e descarga. Esses espaços existem exclusivamente para o tempo necessário para carregar ou descarregar mercadorias. Depois que a operação termina, o veículo deve sair do local. Ou seja, a vaga não pode ser usada como estacionamento permanente, mesmo que o veículo pertença ao próprio estabelecimento.

As vagas nas ruas são espaços públicos e só podem ser reservadas quando existe autorização e sinalização oficial do órgão responsável pelo trânsito.

Caso a prática seja constatada, a orientação é que o cidadão procure os órgãos responsáveis pelo trânsito no município para que seja feita a fiscalização e retirada dos objetos colocados de forma irregular.

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