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“Não é não”: PCES reforça combate ao assédio durante a folia

 


Com a proximidade do Carnaval, a orientação é conduzida pela Divisão Especializada de Atendimento à Mulher (DIV-Deam), que aproveita o aumento das aglomerações típicas do Carnaval para conscientizar sobre práticas que, embora muitas vezes tratadas como “brincadeiras”, configuram crime.

A chefe da divisão, delegada Cláudia Dematté, reforça que a diversão não pode ultrapassar os limites do respeito. “Vamos todos curtir o carnaval e os bloquinhos com respeito às mulheres! (...) A importunação sexual é crime!”, enfatizou.

O que mudou na legislação

Nos últimos anos, alterações na legislação brasileira ampliaram a proteção à dignidade sexual. A importunação sexual, que até 2018 era tratada como contravenção penal, passou a ser crime com a Lei n.º 13.718/2018. Atualmente, a pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, quando o ato não configura crime mais grave.

A importunação sexual ocorre quando alguém pratica ato libidinoso sem o consentimento da vítima, com o objetivo de satisfazer desejo próprio ou de terceiros. Casos comuns envolvem toques não autorizados em partes íntimas, beijos forçados e outros comportamentos invasivos, especialmente em ambientes de grande circulação, como blocos de rua, shows e transporte coletivo.

A legislação também prevê outros crimes contra a dignidade sexual:

  • Estupro: ocorre quando há violência ou grave ameaça para forçar conjunção carnal ou outro ato libidinoso. Pena: 6 a 10 anos de reclusão.

  • Violação sexual mediante fraude: quando há engano ou artifício que impeça a livre manifestação da vontade da vítima. Pena: 2 a 6 anos.

  • Assédio sexual: caracterizado quando alguém constrange outra pessoa para obter vantagem sexual, aproveitando-se de posição hierárquica ou de autoridade. Pena: 1 a 2 anos de detenção.

Segundo a delegada, condutas como apalpar mulheres sem consentimento ou praticar atos obscenos em locais públicos são graves, atentam contra a dignidade sexual feminina e devem ser denunciadas.

Como agir em caso de crime

A orientação é clara: a vítima não deve se calar.

  • Se o crime estiver acontecendo no momento, a recomendação é acionar a Polícia Militar do Espírito Santo pelo 190, via Centro Integrado Operacional de Defesa Social (Ciodes), para que o agressor possa ser preso em flagrante.

  • Caso não seja possível pedir ajuda imediatamente, a vítima deve procurar a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher ou uma Delegacia Regional com plantão 24 horas para registrar boletim de ocorrência.

  • Em festas e eventos, é importante buscar apoio de seguranças e policiais presentes no local.

  • Testemunhas também têm papel fundamental: podem intervir com segurança e acionar a polícia.

A Polícia Civil reforça que combater esse tipo de crime é responsabilidade coletiva e que o respeito deve ser regra em qualquer circunstância.



 

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