O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) ingressou com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o presidente da Câmara Municipal de Guaçuí, Carlos Lomeu de Oliveira, por suposto uso indevido de veículo oficial. O processo tramita na 1ª Vara da Comarca de Guaçuí.
A ação tem como base um acidente de trânsito ocorrido em vinte e um de agosto de dois mil e vinte e cinco, envolvendo um carro oficial do Legislativo e um veículo particular. O caso, inclusive, foi noticiado pelo Observatório na época. Conforme apuração do MPES, o parlamentar estava no automóvel oficial acompanhado de familiares e do motorista.
Em sua defesa administrativa, a Câmara informou que o presidente cumpriria agenda institucional em Vitória, relacionada a um encontro de presidentes de Câmaras Municipais. No mesmo período, o filho do parlamentar recebeu atendimento médico em Guaçuí e foi transferido para a capital, fato que teria motivado a presença de um familiar como responsável legal. O pedido de diárias apresentado, no entanto, foi indeferido.
Após a recusa do investigado em firmar um Acordo de Não Persecução Civil, o Ministério Público decidiu ajuizar a ação. Para o órgão, há indícios de utilização de bem público para fins particulares, em afronta aos princípios da administração pública.
Além do ressarcimento ao erário, o MPES pede, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens para cobrir os custos do reparo do veículo e, ao final, a condenação ao pagamento de dano moral coletivo, em valor mínimo de trinta mil reais, a ser destinado ao Fundo Especial do Ministério Público.
Por fim, o Observatório informa que permanece aberto a qualquer manifestação, esclarecimento ou posicionamento da parte citada, garantindo espaço para que os envolvidos possam apresentar sua versão dos fatos, em respeito ao direito ao contraditório e à ampla defesa.