O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Guaçuí, ingressou com duas Ações Civis Públicas, ambas com pedido de liminar, contra a Câmara Municipal do município. As medidas foram adotadas após a constatação de irregularidades na criação, no aumento e no preenchimento de cargos comissionados no Legislativo local.
Entre os pedidos apresentados à Justiça, o MPES solicita a adequação do quadro de servidores, com a redução dos cargos comissionados que não atendam aos critérios constitucionais, além da determinação para ser realizado um novo concurso público para o preenchimento de cargos efetivos.
As ações também requerem a suspensão de nomeações consideradas desproporcionais e o cumprimento do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, que estabelece que o ingresso no serviço público deve ocorrer, prioritariamente, por meio de cargos efetivos, sendo os cargos comissionados exceções restritas a funções específicas.
Detalhes das ações
A primeira Ação Civil Pública tem origem em procedimento administrativo instaurado pelo MPES para analisar a necessidade de concurso público e a proporção entre servidores efetivos e comissionados na Câmara Municipal.
Segundo o levantamento do órgão, o Legislativo de Guaçuí conta atualmente com apenas sete servidores efetivos, frente a 18 ocupantes de cargos comissionados. Para o Ministério Público, essa configuração fere os princípios constitucionais, uma vez que a livre nomeação deve ser uma exceção, e não a principal forma de ingresso no serviço público.
Já a segunda ação refere-se a uma lei aprovada em 2023, que criou 15 cargos comissionados de assessoramento parlamentar por vereador. Segundo o MPES, a aprovação ocorreu sem a apresentação de documentos obrigatórios, como estudo de impacto financeiro, parecer jurídico e parecer contábil, em desacordo com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Contexto da judicialização
Antes de recorrer à Justiça, o Ministério Público expediu recomendações à Câmara Municipal, orientando a redução do número de cargos comissionados e o restabelecimento do equilíbrio em relação aos cargos efetivos. As orientações também previam que esses cargos fossem limitados às funções de direção, chefia e assessoramento, proibindo sua utilização em atividades técnicas, administrativas ou operacionais.
Como as recomendações não foram plenamente atendidas, o MPES decidiu adotar medidas judiciais para garantir o cumprimento da legislação.
O órgão destaca que as ações buscam assegurar princípios como isonomia, moralidade administrativa e eficiência, ressaltando que cargos em comissão devem existir apenas quando a confiança e a estratégia institucional forem indispensáveis ao exercício da função pública.
Com o ajuizamento das ações, o Ministério Público espera que o Poder Judiciário determine a adequação da Câmara Municipal de Guaçuí às normas constitucionais e à legislação vigente.
