Candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Espírito Santo não precisam mais realizar as provas de baliza e de subida em ladeira durante o exame prático. A mudança passou a valer no dia 19 de janeiro e segue uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), adotada em âmbito nacional.
Segundo o Detran-ES, a retirada dessas etapas faz parte de um conjunto de atualizações no processo de formação de condutores.
A nova regra já foi implementada em outros estados brasileiros, entre eles Amazonas, Santa Catarina, São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Com a exclusão da baliza e da ladeira, a prova prática para obtenção da CNH passa a ser composta apenas pelo exame de percurso, realizado em vias públicas — urbanas ou rurais, pavimentadas ou não — além da verificação do conhecimento teórico do candidato.
Pontuação do exame prático também muda
Outra alteração prevista na resolução do Contran diz respeito ao sistema de pontuação do exame prático. A partir de agora, ao invés de 3 pontos, o candidato pode acumular até 10 pontos sem ser reprovado.
Os erros cometidos durante a avaliação passam a seguir a mesma classificação das infrações estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB): leves, com 1 ponto; médias, com 2 pontos; graves, com 4 pontos; e gravíssimas, com 6 pontos.