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Confira o calendário de vencimentos do IPVA e do Licenciamento de 2026 no Espírito Santo

 


O Governo do Espírito Santo já definiu os prazos para pagamento do IPVA e do Licenciamento Anual de veículos referentes ao exercício de 2026. As datas variam conforme o final da placa e estão previstas em decretos e instruções publicadas no Diário Oficial do Estado.

➡️Licenciamento Anual 2026

De acordo com a Secretaria da Fazenda e o Detran-ES, o licenciamento dos veículos em 2026 deverá ser quitado no mês de setembro, obedecendo ao número final da placa. O documento é obrigatório para circulação e sua falta pode resultar em multa, pontos na CNH e apreensão do veículo.

Confira o calendário:

Placas finais 1 e 2: vencimento em 9 de setembro

Placas finais 3 e 4: vencimento em 10 de setembro

Placas finais 5 e 6: vencimento em 11 de setembro

Placas finais 7 e 8: vencimento em 14 de setembro

Placas finais 9 e 0: vencimento em 15 de setembro


➡️IPVA 2026

Já o IPVA poderá ser pago em cota única, com vencimento em abril, ou parcelado em até seis cotas mensais, conforme o final da placa. O calendário é válido para todos os tipos de veículos.

Cota única ou 1ª cota:

Placas 1 e 2: 1º de abril

Placas 3 e 4: 2 de abril

Placas 5 e 6: 6 de abril

Placas 7 e 8: 7 de abril

Placas 9 e 0: 8 de abril

➡️Parcelamento do IPVA:

2ª cota: maio

3ª cota: junho

4ª cota: julho

5ª cota: agosto

6ª cota: setembro
 

As datas específicas de cada parcela também seguem o final da placa, com vencimentos escalonados entre os dias 4 de maio e 15 de setembro.

Atenção dos proprietários
 

Para emitir o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) em 2026, é necessário que todos os débitos estejam quitados, incluindo IPVA, licenciamento anual e eventuais multas. O CRLV é disponibilizado em formato digital e pode ser acessado por meio dos aplicativos oficiais de trânsito.
 

A fiscalização da documentação deste ano começa no dia 1º de outubro de 2026.

As autoridades orientam que os proprietários fiquem atentos aos prazos para evitar juros, multas e restrições administrativas.




 

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